sexta-feira, 6 de junho de 2008

Complemento verbo-nominal

Complemento verbo-nominal


anto o Complemento Nominal como o Objeto Indireto vêm precedidos de preposição obrigatória, mas a palavra que rege esta preposição é diferente nos dois casos: nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) no Complemento Nominal e verbo no Objeto Indireto.

Ex.: ofensivo à honra, contrariamente aos nossos anseios, compreensão do mundo ¹ obedecer aos princípios, precisar de auxílio

Deve-se marcar que há uma relação de regência nominal envolvendo o emprego do Complemento Nominal, que é termo regido. Muitas vezes o nome cuja significação o Complemento Nominal integra tem raiz verbal (amar o trabalho - amor ao trabalho / confiar em Deus - confiança em Deus). Quando um termo preposicionado se liga a um advérbio ou adjetivo, não há dúvida de que o termo regido é um Complemento Nominal.

No entanto, quando um termo preposicionado liga-se a um substantivo, deve-se fazer uma análise mais criteriosa. Esse substantivo deve apresentar uma transitividade em si mesmo, para ser caracterizado como CN. São casos de substantivos ditos transitivos:

substantivo abstrato de ação, correspondente a verbo cognato que seja transitivo ou que peça complementação adverbial de circunstância

Ex.: inversão da ordem - onde o verbo de "inverter a ordem" é trans. direto / obediência aos pais - onde o verbo de "obedecer aos pais" é trans. indireto / ida a Roma - onde o verbo de "ir a Roma" pede adjunto adverbial

substantivo abstrato de qualidade, derivado de adjetivo que se possa usar transitivamente

Ex.: certeza da vitória - onde se pode construir "certo da vitória" / fidelidade aos amigos - onde se pode construir "fiel aos amigos"

Observação se perderem o caráter abstrato, os substantivos deixam de reger Complemento Nominal

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